São diversas as desigualdades existentes na sociedade brasileira. Uma das mais evidentes refere-se às relações de gênero, menos relacionada à questão econômica e mais ao ponto de vista cultural e social, constituindo, a partir daí, as representações sociais sobre a participação da mulher dentro de espaços variados, seja na família, na escola, igreja, nos movimentos sociais, enfim, na vida em sociedade. A verdade é que o espaço da mulher evoluiu, e muito.
O mundo anda apostando em valores femininos, como a capacidade de trabalho em equipe contra o antigo individualismo, a persuasão em oposição ao autoritarismo,a cooperação no lugar da competição.
As mulheres ocupam postos nos tribunais superiores, nos ministérios, no topo de grandes empresas, em organizações de pesquisa de tecnologia de ponta. Pilotam jatos, trens, comandam tropas e até perfuram poços de petróleo.
No mundo inteiro, as mulheres têm sido protagonistas de lutas importantes e necessárias para a conquista de direitos, contra o machismo e os ataques do neoliberalismo. Em 2016, as mulheres polonesas protagonizaram uma greve geral pelo direito ao aborto; na Islândia, o protesto foi pela igualdade salarial; na Argentina – e em outros países latino-americanos, como o Brasil -, as mulheres protestaram contra o feminicídio (quando se mata uma mulher por razões da condição do sexo feminino) e protagonizaram uma paralisação por uma hora.
Nesse 8 de março, no Brasil, não foi diferente e os movimentos feministas continuaram com as manifestações. Além da luta contra todos os tipos de violência que incidem sobre as mulheres, elas lutam também em defesa dos seus direitos e contra os ataques em curso no Congresso Nacional, especialmente as contrarreformas da Previdência e Trabalhista. A contrarreforma da Previdência, que tramita como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, pretende igualar o tempo de contribuição de homens e mulheres, ignorando o fato de que mulheres realizam dupla e até tripla jornada de trabalho. Eles e elas só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 de contribuição.
Já a contrarreforma Trabalhista, Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que prevê regras de contratos temporários de trabalho e prioriza o negociado sobre o legislado em relação a alguns direitos (inclusive os contidos na Consolidação das Leis do Trabalho), terá graves consequências às mulheres, uma vez que permite a jornada de trabalho por até 220 horas mensais, abrindo a possibilidade de turnos de 12 horas por dia.
Para esse Dia Internacional da Mulher, o SINDIFERRO homenageia a “eterna” primeira dama do Brasil,dona Marisa Letícia, que faleceu no dia 3 de fevereiro de 2017, em razão de complicações causadas por um AVC hemorrágico.