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COBAP é contra relatório e medidas que massacram pensionistas

Em Brasília, o relator da Medida Provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira, na comissão mista que analisa a matéria, parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo.

A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

VISTAS  

Como houve pedido de vista coletivo, o relatório somente será votado na próxima reunião, marcada para o dia 5 de maio. Até o final da discussão, deputados e senadores podem apresentar destaques. Além de passar pela comissão mista, a MP 664 precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso tem que acontecer até 1º de junho, último dia de vigência do texto.

TRAMITAÇÃO

Outro ponto importante do relatório foi à exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP, a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu mais 10% por dependente até o máximo de 100%.

Para Zarattini, essa regra traria pouca economia para o governo, devido ao baixo valor médio das pensões pagas pelo INSS, mas teria grande impacto na vida dos pensionistas. “Do ponto de vista dos segurados, a perda é significativa, e a redução poderá chegar a 40% do benefício”, disse.

Fonte: COBAP



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