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Desaposentação vai parar na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

 

Acreditem se quiser, outra manobra da base governista no Senado comprometeu ainda mais a tramitação do projeto de lei 91/2010, que cria a possibilidade da “desaposentação”.

Para atrasar a votação, foram juntados outros dez projetos de lei e a proposta foi parar na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde se encontra atualmente à espera de um relator. Depois terá que passar para outras três comissões (Assuntos Sociais, Assuntos Econômicos e Constituição e Justiça), antes de seguir para a Câmara.

O projeto original foi apresentado pelo senador Paulo Paim em 2010. Ele permite ao segurado renunciar à aposentadoria e requerer uma outra, aproveitando o tempo de serviço e as contribuições anteriores e posteriores ao primeiro benefício.

Por três longos anos, a proposta ficou parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), até ser votada em abril de 2013. Não bastasse a demora, os senadores aprovaram um texto substitutivo, que estava errado.

Como foi denunciado, a nova redação impedia que o segurado usasse o tempo de serviço anterior à promulgação da lei. Para corrigir o problema, o Paulo Paim apresentou uma nova emenda e o projeto teve que retornar à Comissão de Assuntos Sociais.

Foi aí que a operação “abafa” ganhou corpo. O plenário do Senado aprovou três requerimentos que, na prática, jogam o projeto de lei na estaca zero, como se começasse a tramitar hoje.

Dois dos requerimentos foram apresentados pelos senadores Eduardo Braga (PMDB/AM), Valdir Raupp (PMDB/RO) e Wellington Dias (PT/PI). Eles pediam que o PL 91/2010 passasse por mais duas comissões, a de Assuntos Econômicos e a de Constituição e Justiça. Só agora? Isso não tinha que ter sido definido lá em 2010, no início da tramitação?

O terceiro requerimento – bem mais grave – partiu do senador José Pimentel (PT/CE). Ele pediu que o PL 91 passasse a tramitar em conjunto com outros dez projetos de lei. Dos dez, apenas dois têm relação com o aposentado que continua a trabalhar.

Um deles, o PLS 214/2007, instituiu um acréscimo no valor do benefício de 1/35 para o homem e 1/30 para a mulher para cada ano de contribuição após o segurado se aposentar. O outro, PLS 56/2009, acaba com a contribuição previdenciária do segurado que continua a trabalhar depois da aposentadoria.

Dos oito projetos de lei restantes, há de tudo. Da restrição de benefícios ao presidiário à redefinição do conceito de “economia familiar”, para permitir a contratação de empregados neste regime.

 

Fonte: COBAP 



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