O prazo da Medida Provisória (MP) que alterava pontos da nova legislação trabalhista perde validade nesta segunda-feira, 23. Com isso, todos os pontos do texto inicial da reforma, aprovada em novembro do ano passado, passam a valer.
A MP foi assinada pelo presidente Michel Temer por conta de um acordo que ele fez com senadores para aprovação da reforma. Na ocasião, eles questionavam alguns pontos e queriam alterar o texto do projeto. Caso isso ocorresse, a proposta teria que voltar para a Câmara. Para evitar isso, Temer se comprometeu a alterar pontos da reforma por meio da Medida Provisória.
Contudo, para que as mudanças continuassem valendo teria que ser votada no Congresso no prazo de seis meses. Como isso não ocorreu, a MP perde a validade.
Na sexta, 20, o governo federal cogitou a possibilidade de regulamentar pontos da reforma por meio de decreto, mas, por enquanto, isso não ocorreu. Portanto, com o prazo expirado, a legislação trabalhista terá alterações em questões relacionadas ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes, de autônomos, além das regras sobre jornada de 12 horas.
Validade para contratos anteriores à nova lei – A Medida Provisória estabelecia que as mudanças na legislação trabalhista se aplicariam também aos contratos assinados antes da lei entrar em vigor. Contudo, o texto original da reforma não faz referência a isso, deixando essa questão em aberto.
Jornada de 12 horas – A MP restringia a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso à área de saúde. Nos demais setores, seria necessário negociar por meio de convenção ou acordo coletivo. Já o texto original da reforma não restringe as áreas que essa jornada pode ser aplicada, permitindo uma negociação individual entre empregador e empregado.
Grávidas e lactantes – Perderam a proteção prevista na Medida Provisória em relação ao trabalho insalubre. Pela MP, elas só poderiam trabalhar nessas situações se fosse de forma voluntária. Já o texto inicial da reforma prevê que grávidas só serão obrigatoriamente afastadas se a insalubridade for de grau máxima. Nos demais casos, elas precisam apresentar atestado médico. Já as lactantes devem apresentar o documento em qualquer caso.
Autônomo – A MP proibia uma cláusula de exclusividade para contratar trabalhadores autônomos, mas isso deve perder a validade com a extinção da medida provisória.
Indenização por dano – A medida provisória estabelecia o teto do INSS como parâmetro para pagamento de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já a reforma usa como base o último salário do trabalhador ofendido. Portanto, a indenização pode ser de 3 e 50 vezes o valor da última remuneração.
Representação dos empregados – A reforma permite que os empregados de empresas com mais 200 trabalhadores sejam representados por uma comissão eleita. Já a medida provisória dizia que a comissão não substituiria a função do sindicato.
Trabalho intermitente – A reforma permite o trabalho intermitente, em que o empregado recebe pelas horas trabalhadas. Esse valor não é fixo. A empresa precisa convocar o funcionário com três dias de antecedência e este tem um dia útil para responder ao chamado. Após acordado o trabalho, se este for cancelado, quem descumprir o contrato sem motivo justo deve pagar 50% do valor devido. A Medida Provisória excluía essa multa. O texto também não permitia que as empresas demitissem seus funcionários para contratá-los de forma imediata para trabalho intermitente. Isso só poderia ser feito após 18 meses da demissão. Com o fim da MP, deixa de ter essa quarentena.
Fonte: A Tarde