Nos dias 06 e 23/09/22, ocorreram as 3ª e 4ª rodadas de negociações para discussão da pauta de reivindicações 2022/2023 dos empregados da Ferroviária Centro-Atlântica S/A (FCA/VLI). No dia 06 de setembro não houve avanço na metodologia de trabalho pois a reunião ocorreu de forma virtual, e, mesmo assim, a empresa apresentou contraproposta as cláusulas econômicas a saber:
1. ADICIONAL NOTURNO. Redução de 60% para 40%;
2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Acréscimo do seguinte parágrafo prejudicial aos trabalhadores, um verdadeiro absurdo: PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de decisão judicial que afaste, por qualquer motivo, a aplicação desta cláusula, o valor devido relativo às 7ª e 8ª horas será integralmente deduzido/compensado com o valor das horas pagas a título de jornada normal, sem acréscimo do adicional de turno, no mesmo período;
3. JORNADA NORMAL DA EQUIPAGEM DE TRENS. Acréscimo do seguinte parágrafo prejudicial aos trabalhadores e alteração no percentual de adicional de turno, um verdadeiro absurdo:
PARÁGRAFO QUARTO: Quando em turnos ininterruptos de revezamento, a EMPRESA pagará aos Maquinistas, Trainees de maquinistas de Viagem e Inspetores, quando em viagem, um adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre o salário-base do empregado;
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de decisão judicial que afaste, por qualquer motivo, a aplicação desta cláusula, o valor devido relativo às 7ª e 8ª horas será integralmente deduzido/compensado com o valor das horas pagas a título de jornada normal, sem acréscimo do adicional de turno, no mesmo período.
4. ABONO INDENIZATÓRIO PELA ALTERAÇÃO DO ADICIONAL DE TURNO E NOTURNO. A título de compensação pela alteração dos adicionais de turno e noturno, a empresa pagará aos empregados, que estiverem em efetivo exercício de seus cargos em 31/08/2022, abrangidos pelo Acordo Coletivo 2022/2023, cuja vigência é 01/09/2022 a 31/08/2023, e que receberam habitualmente o adicional de turno e/ou noturno no período compreendido entre 01/02/2022 a 31/08/2022, o valor de R$ 2.500,00, (Dois mil e quinhentos reais) a tulo de Abono Indenizatório que será pago em uma única parcela no prazo de até 10 dias úteis a contar da assinatura do presente termo;
5. ALIMENTAÇÃO. A partir de 01/09/2022 a EMPRESA fornecerá mensalmente 22 (vinte e dois) tíquetes refeição, no valor de R$ 28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos). A participação do empregado será de 5 % (cinco por cento) do custo de cada tíquete; b) Não serão fornecidos tíquetes refeição nos casos de gôzo de férias e no caso de ausências não remuneradas (ausências legais). A partir de 01/09/2022 a EMPRESA manterá o fornecimento de 12 (doze) créditos anuais, a serem creditados mensalmente, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em cartão eletrônico ou em tíquete, a título de cesta alimentação, durante a vigência deste acordo;
6. REAJUSTE SALARIAL. Reajuste de 6% (seis por cento) para os empregados.
Todas as propostas em questão foram rejeitas.
Já em 23 de setembro foi solicitada a consignação em Ata dos seguintes assuntos:
a) O empregado Tiago Neves Batista, matrícula 30479788, Maquinista II, lotado em Alagoinhas/BA, desenvolveu um aplicativo de nome: MQT110, com objetivo de facilitar a rotina de trabalho dos maquinistas (Código de Parada, Macro 19, Quadro de Tração, ROF, entre outros). A Empresa destacou a importância de iniciativas como esta apresentada pelo sindicato, e, sugere que o empregado também procure o seu gestor para avaliação e cadastro no programa “Mais Valor VLI”;
b) O Sindicato também solicitou a apuração por parte da empresa em relação ao não fornecimento de CATs, pelo Supervisor de Operação de Brumado/BA, em 03/2021, relacionadas aos acidentes que envolveram o empregado Hugo Manoel da Silva Moura, matrícula 30537488, Maquinista, a época lotado na cidade de Brumado/BA, e levados a conhecimento do Sindicato somente após o seu desligamento, transcorridos 1 ano e 6 meses do fato relatado, pois, o mesmo ficou com medo de retaliação por parte da gestão. Foi solicitado que a Empresa reveja o desligamento aplicado recentemente ao empregado por justa causa. O Sindicato também informou que o empregado não teve reembolso de gastos com plano de saúde e medicamentos, durante o período do suposto acidente de trabalho e, na consulta clínica do exame periódico foi relatado ao médico, porém, não constou o registro desses fatos no ASO. A Empresa irá apurar as informações repassadas pelo sindicato e ressaltou que possui um canal de ética para apurações de denúncias de casos como este, sendo garantido inclusive, o sigilo e anonimato do denunciante. Em relação ao pedido do sindicato sobre o desligamento por justa causa, a empresa informa que houve o cometimento de falta grave e que não é possível rever o desligamento, pela natureza do ocorrido e riscos operacionais envolvidos. No entendimento do Sindicato, a empresa descumpre o ROF, no item 37.7, razão pelo qual não justifica a demissão por justa causa. A Empresa informou que o item requer avaliação técnica sobre o assunto para discutir com o sindicato e, que a falta cometida foi avaliada de forma colegiada pelas áreas.
Em seguida foram discutidas as seguintes cláusulas sociais e acordadas da pauta de reinvindicações): 18ª – Auxílio Funeral (conforme ACT 2021/2022); 43ª – Estabilidade Aposentadoria; 45ª – Seguro de Vida em Grupo; 48ª – Liberação de Dirigentes; 58ª – Categoria Abrangida; Teletrabalho (conforme Cláusula 70ª-ACT 2021/2022, com a exclusão dos parágrafos décimo e décimo primeiro).
Cláusulas ainda pendentes da Pauta de Reivindicação do sindicato e por parte da empresa (sendo numeração da pauta de reinvindicações):
4ª – Ganho Real; 20ª – Jornada de Trabalho (Proposta da empresa – Turno Ininterrupto de Revezamento (O sindicato rejeita a introdução ou acréscimo do parágrafo oitavo); Jornada Normal da Equipagem de Trens (O sindicato rejeita a introdução ou acréscimo dos parágrafos quarto e oitavo), Prontidão, Sobreaviso, Registro de Atividades Categoria C, Banco de Horas, Ponto por Exceção, Controle de Frequência); 29ª – Horas Extras; 44ª – Plano de Saúde.
PLANO DE SAÚDE
A Empresa apresentou a proposta de renovação da cláusula do Plano de Saúde e Odontológico com base nas premissas aprovadas no ACT 2021/2022, corrigindo os valores de reembolso do plano AMS, pelo índice de 6%, que foi apresentado na última proposta econômica.
O Sindicato informou que em alguns casos de atendimento de Odontologia, alguns procedimentos não estão sendo executados pelos profissionais e que reveja a questão dos reembolsos aplicados pela operadora. A Empresa solicitou ao sindicato que, nos informem sobre esses profissionais que possivelmente estão praticando algo fora dos padrões previstos no contrato com a operadora do Plano Odontológico, para as devidas tratativas. O Sindicato questionou sobre o atendimento da rede Cassi, em Alagoinhas/BA, segundo informações repassadas ao Sindicato, existe uma proibição para utilização da rede Cassi, sendo que algumas especialidades atendem apenas pela Cassi e não pela AMS. A Empresa informou que, a rede da AMS, foi ampliada na cidade de Alagoinhas/BA, e que irá encaminhar ao Sindicato uma relação atualizada dos credenciados nesta cidade.
SEGURO DE VIA
A Empresa propôs a alteração nos tetos de cobertura da Cláusula do Seguro de Vida em grupo para cônjuge e filhos.
HORAS EXTRAS
O Sindicato mencionou que, em relação a Cláusula proposta de Horas Extras pela Empresa, está de acordo, desde que seja retirado o Parágrafo Segundo. Ficou pendente por parte da empresa a avaliação desta reinvindicação.
CLÁUSULAS PENDENTES
Cláusulas ainda pendentes da Pauta de Reivindicação 22/23 dos trabalhadores (as) e por parte da Empresa (sendo numeração da pauta de reinvindicações): 4ª – Ganho Real; 20ª – Jornada de Trabalho (Proposta da empresa – Turno Ininterrupto de Revezamento (O sindicato rejeita a introdução ou acréscimo do parágrafo oitavo); Jornada Normal da Equipagem de Trens (O sindicato rejeita a introdução ou acréscimo dos parágrafos quarto e oitavo), Prontidão, Sobreaviso, Registro de Atividades Categoria C, Banco de Horas, Ponto por Exceção, Controle de Frequência); 29ª – Horas Extras; 44ª – Plano de Saúde.
A FCA/VLI apresentou a segunda contraproposta dos itens econômicos a seguir:
Reajuste Salarial. Repetiu a contraproposta apresentada na última reunião um reajuste de 6% (seis por cento). As perdas acumuladas pela inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor de 09/21 a 08/22 foi de 8,83%, portanto, muito aquém, considerando ainda as perdas sofridas ao longo dos anos com reajustes abaixo da inflação.
O Sindicato reivindica um reajuste neste adicional que se encontra congelado já bastante tempo, jamais a redução, com sérios prejuízos financeiros para os empregados da área operacional.
Adicional Noturno. A FCA/VLI propôs alterar o percentual pago de adicional noturno, para os empregados que prestem serviço, entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 5:00 (cinco) horas do dia seguinte, um adicional de 40% (quarenta por cento) correspondente a:
20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o artigo 73 da CLT;
20% (vinte por cento) para o pagamento dos 7’30” (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no parágrafo 1º do artigo 73 da CLT, assim como eventual prorrogação das horas noturnas.
Compensação pela Alteração dos Adicionais de Turno e Noturno
A título de compensação pela alteração dos adicionais de turno e noturno, a empresa pagará aos seus empregados ativos, que estiveram em efetivo exercício de seus cargos em 31/08/2022, e que receberam habitualmente o adicional de turno e/ou noturno no período compreendido entre 01/02/2022 a 31/08/2022, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em dinheiro a título de abono indenizatório e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) em crédito extra no Cartão Alimentação, a título de compensação, a ser paga e creditada em uma única parcela no prazo de até 10 dias úteis a contar da assinatura do presente acordo.
O Sindicato rejeita a integralidade da proposta econômica apresentada acima, por não atender os percentuais de reajuste acumulados para o período, e, o valor para compensação da alteração do Adicional de Turno e Noturno é insignificante. O SINDIFERRO propôs a empresa que reveja os critérios para apuração do pagamento do abono compensatório para que amplie a abrangência para doze meses dos empregados que receberam adicional noturno e adicional de turno.
As partes acordaram o agendamento de uma nova reunião para continuidade das discussões sobre o Acordo Coletivo 2022/2023, em data a ser definida e confirmada posteriormente.
Vale Alimentação/Refeição. Manutenção do Valor da Cesta Alimentação em R$ 720,00 em 12 créditos no ano. Em caráter extraordinário pela manutenção do valor da Cesta Alimentação, da presente cláusula, a empresa irá realizar um crédito extra em única parcela no cartão alimentação no valor de R$ 720,00, (Setecentos e vinte reais) num prazo de até 10 dias úteis após a assinatura do acordo coletivo.
· Reajuste de 6% no valor do Vale Refeição, para os empregados elegíveis ao benefício, passando o valor para R$ 28,30 x 22 créditos, exceto férias.
O Sindicato reivindica que o Vale Refeição seja fornecido também nas férias, como já conquistado anteriormente.
Adicional de Turno. A Empresa propôs, alterar o percentual do adicional de turno pago aos empregados elegíveis, para 10% (dez por cento), incidente sobre o salário base do empregado, que é pago a título de compensação pela jornada exercida.