O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento na tarde desta quarta (8) o direito à troca de aposentadoria –quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso. O INSS afirmou que vai recorrer da decisão.
Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.
Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o trabalho nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.
A mudança representa um gasto extra aos cofres públicos –o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo.
A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo –ou seja, se for seguida pelos tribunais de instâncias inferiores, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá recorrer ao STJ para tentar reverter a decisão.
Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de hoje.
A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo.
Segundo a advogada especialista em Previdência Marta Gueller, o STF discute se o segurado pode renunciar à aposentadoria –para, então, ter direito a novo benefício. “Se o STF dizer que não, aí tudo que o STJ decidiu vai por água abaixo”, afirmou.
Até lá, não é possível afirmar que como os tribunais inferiores irão decidir. “O TRF-4 [Tribunal Rregional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul] já entende como STJ, então deve continuar dando a troca de aposentadoria”, disse Marta Gueller.
Segundo a advogada, nos demais Estados,”é um pingue-pongue”: tem tribunal que nega, há outros que garantem a troca e ainda aqueles que garantem o novo cálculo, desde que o segurado devolva os valores já recebidos da Previdência.
DEVOLUÇÃO
Na decisão de hoje, o STJ também entendeu que o aposentado que pedir o novo benefício não precisa devolver os valores já recebidos.
Em seu parecer, o relator do processo, Herman Benjamin, diz que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos para a concessão de novo e posterior jubilamento”.
Por outro lado, Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.
“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio”, diz em seu voto.
O ministro alertou ainda que a não devolução poderá levar a uma generalização da aposentadoria proporcional.
Fonte: Folha de São Paulo