Os segurados que já completaram a soma mínima da idade e do tempo de contribuição têm até o dia 15 de outubro, para garantir o direito à aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque o prazo da MP que colocou em vigor desde 17 de junho deste ano a fórmula 85/95, termina no próximo mês e enquanto não for votada e aprovada pelo Congresso Nacional, deixará de valer.
Com a regra 85/95 é possível garantir a aposentadoria integral. Com R$560 a mais por mês, em um ano o segurado que recebe o teto terá faturamento de R$ 7.280, que é o que perderia com o desconto do fator previdenciário. No caso das mulheres, que completam o período mínimo mais cedo, a segurada de 55 anos e 30 de contribuição ficaria com um benefício de R$2.240,64, uma diferença de R$959,36 ao mês se sua média salarial for de R$3.200.
A medida está em uma Comissão do Congresso e passará ainda pela Câmara e Senado antes de seguir para sanção presidencial. A COBAP continua defendendo o fim total do fator previdenciário.
Fonte: COBAP