Na próxima quarta-feira, 27, será julgada no Superior Tribunal de Justiça – STJ, REsp 1348301, a aplicação da decadência na desaposentação, que, se aprovada, limita o direito de desaposentação em no máximo dez anos após a aposentadoria.
O assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, explica que a desaposentação não é revisão de aposentadoria, mas uma nova concessão de benefício. “O segurado pode trabalhar mais que dez anos após a aposentadoria. Não faz sentido garantir a desaposentação somente para o que trabalhou até dez anos e não garantir para aquele que trabalhou 15, 20 anos após aposentado e verteu ainda mais contribuições aos cofres do INSS”.
A COBAP estará presente no julgamento da decadência na desaposentação e fará sustentação oral, através de sua assessoria jurídica.