O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, 14, que o trabalhador que atuou em ambiente insalubre, com ruído inferior a 90 decibéis entre março de 1997 e novembro de 2003, não terá direito ao reconhecimento de tempo especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A assessoria jurídica da COBAP entrará com recurso contra a decisão. “O próprio governo, seguindo orientação da OIT (Organização Internacional de Trabalho) e OMS (Organização Mundial de Saúde), admitiu que o ruído acima de 85 decibéis é prejudicial à saúde”, informou o assessor jurídico Gabriel Dornelles.
Segundo o assessor da COBAP “a legislação trabalhista já adotava esse parâmetro e deveria ter sido aplicado uma vez que era mais favorável ao trabalhador, em razão do caráter protetivo da norma Previdenciária”.
O julgamento foi feito como recurso repetitivo e a decisão dos ministros do STJ deverá ser aplicada em todos os demais processos nos tribunais. A Previdência já considerava que, a partir de 1997, a exposição a níveis superiores a 85 decibéis seria suficiente para garantir o tempo especial.