Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego
O governo Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.
O governo anuncia uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovação do projeto pelo Congresso.
Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a nova MP não prevê, entretanto, garantia de manutenção dos empregos como contrapartidas. E o governo não assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores – como acontece em outros países.
Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma “compensação” apenas parcial do governo, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.
O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.
“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.
Regras
A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.
Fonte: CUT Brasil