A CUT e suas confederações entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação de itens da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022, que mudou as regras de teletrabalho e trabalho presencial para gestantes, durante a pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o Congresso aprovou e, em março, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a nova lei que desprotege as trabalhadoras grávidas.
De acordo com as regras impostas pela nova lei, as gestantes devem retornar à atividade presencial nos seguintes casos:
1 – Após o encerramento do estado de emergência (pandemia);
2 – Após estar totalmente imunizada (ao menos duas doses da vacina contra covid-19);
3 – Quando optar por não se vacinar contra a Covid-19, apresentando termo de responsabilidade.
A lei viola preceitos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido, além de outros direitos, afirma a advogada Luciana Barreto, sócia da LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a CUT Nacional.
A mortalidade materna em 2021 atingiu alarmantes 92.682 casos, o que representa um aumento de 29,02% em comparação aos 71.833 casos no ano de 2020, alerta Madalena, que cita dados levantados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro – COVID-19, até 30 de março, que indicam que 21.801 gestantes e puérperas haviam sido contaminada.
Um outro estudo publicado na The Lancet America, mostrou que, no total, a pandemia vitimou 1.959 de mulheres grávidas, sendo que 59% não tinham histórico de riscos ou comorbidades.