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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ESTACIONA E NÃO AVANÇA NO ACORDADO DO PDI

Há mais de três anos que a direção do SINDIFERRO vem negociando com o Governo da Bahia através da empresa CTB – Companhia de Transporte do Estado da Bahia, SEDUR – Secretaria do Desenvolvimento Urbano do Estado e parlamentares, como o Deputado Estadual, Robinson Almeida (PT/BA) e Deputado Federal, Joseildo Ramos (PT/BA).

 

Na SEDUR foi criado um Grupo de Trabalho para analisar as reivindicações dos empregados da Companhia, visto que, estava previsto a desativação dos trens do subúrbio ferroviário de Salvador. Na conclusão do trabalho foi consensado a concessão de um Plano de Demissão Incentivada (PDI), rescisão dos contratos de trabalho com pagamento das todas as verbas rescisórias e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em 2021, a CTB

exigiu que os funcionários que faziam horas extras solicitassem o pedido de pagamento das médias das horas, considerando que o sistema já estava desativado e conforme rege a legislação, eles teriam esse direito.

 

Depois de tantas reuniões com essas autoridades e sem sucesso, a paciência chegou ao limite, face as condições de sobrevivência dos empregados, cada vez mais difícil, com a redução e em seguida com a retirada das horas extras que completava o salário. Com cinco anos sem reajuste nos salários e benefícios a situação se agravava.

 

Nos entendimentos com as direções da CTB e SEDUR havia um acordo de que o governo do estado sinalizou em pagar o PDI e fazer as rescisões dos que fizeram a adesão. No mês de abril do ano em curso, o SINDIFERRO e a CTB assinaram o acordo do Plano de Demissão Incentivada (PDI) para pagamento em 02/05/2022. Antes de vencer o prazo veio a notícia de que não tinha recursos suficientes para cumprir o acordado. Restou para a categoria com acompanhamento da entidade sindical fazer protestos e o último impedindo a circulação de veículos no Largo da Calçada, em Salvador, com o objetivo de sensibilizar as autoridades a cumprirem o acordado e assinado.

 

Infelizmente, em ano eleitoral, nossas ações não surtiram os efeitos esperados, pelo contrário, a partir daí, foram apresentadas uma série de justificativas, no nosso entendimento, infundadas, somente para “empurrar com a barriga”, e não fazer o pagamento. Um absurdo, tremenda falta de respeito com as famílias dos trabalhadores (as). Podemos afirmar, sem medo de errar, uma verdadeira perseguição política contra a entidade sindical e consequentemente contra aqueles (as) que se dedicaram para colocar em funcionamento um sistema, há muito tempo, considerado obsoleto. Uma vergonha, uma mesquinhez, que não pode existir em governo que diz ser de um partido dos trabalhadores.

 

ALTERNATIVA ENCONTRADA FOI IR À JUSTIÇA

 

Percebendo que a postura de negociação não andava, restou a entidade sindical ajuizar a ação intitulada como Pedido de Mediação Pré-Processual – PMPP, nº 001048-62.2022.5.05.000, em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Seguem os resumos das audiências realizadas até aqui:

 

a) No dia 28/09/2022. “Iniciados os trabalhos, Dr. André Neves esclareceu que, porque a audiência está sendo objeto de gravação, não serão transcritos os debates e falas dos advogados. Pelas partes foi explanada a necessidade de reuniões prévias para os devidos ajustes, ficando ajustado o seguinte plano de trabalho: 1- Reunião entre o SINDIFERRO e a CTB, na sede desta última, agendada para o dia 07/10/2022, às 10h00min, para ajuste fino das tratativas envolvendo o objeto da mediação, registrando a CTB a sua dependência econômico-financeira perante o Estado da Bahia; 2- Reunião entre o SINDIFERRO, a CTB e o ESTADO DA BAHIA, na sala de reuniões da procuradoria judicial da PGE, no dia 10/10/2022, às 09h00min, comprometendo-se o Estado da Bahia em envidar esforços para que os atos administrativos envolvendo as tratativas da CTB com o SINDIFERRO, que já tramitaram anteriormente no âmbito da PGE, sejam aproveitados em atenção aos princípios da eficiência e economicidade”;

 

b) No dia 04/11/2022. “Após cerca de uma hora e vinte minutos de mediação, em que se manifestaram o advogado do sindicato, o representante sindical Paulino Rodrigues de Moura, representante do MPT e do trabalhador que compareceu espontaneamente para relatar a situação pessoal e de seus colegas vivenciada em razão do conflito ora em mediação, FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO PARA O DIA 18/11/2022, ÀS 14H00MIN, ficando estabelecido que a CTB deveria apresentar no âmbito do procedimento administrativo instaurado pela PGE os valores devidos pelas rescisões contratuais dos trabalhadores da CTB e dos valores disponíveis em caixa na empresa para fazer frente à despesa decorrente das rescisões contratuais, para que o Estado da Bahia possa dar encaminhamento e apresente decisão final sobre o tema.

Com a palavra o advogado do sindicato, sugeriu que a CTB apresentasse os dados necessários no menor prazo possível e até o dia 11/11/2022, tendo o advogado representante da empresa declarado que envidaria os esforços necessários para que isto seja feito antes do dia 11”;

c) Dia 18/11/22. “aberta a audiência, mediante videoconferência realizada pela ferramenta Zoom. FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO PARA O DIA 25/11/2022, ÀS 11H00MIN. A sala de audiência virtual pode ser acessada através do seguinte link, pelo computador, celular ou tablet: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/cejusc2sala1”;

 

d) Dia 25/11/22. Representando o Estado da Bahia, através dos seus Procuradores, informou que não existe possibilidade, no momento, de firmar o Acordo que vem sendo discutido no Procedimento que foi aberto para viabilizar o pagamento do PDI e TRCT. Segundo os Procuradores não existe empecilho de ordem jurídica, mas política, justificou que, em conversa com o Secretário da Casa Civil, obteve a informação de que o Governador tem demandas parecidas e que não abriria exceção, promoveria o tratamento igual, no sentido de não pagar o PDI, daí as demais demandas seguiriam a mesma ordem. O Juiz questionou sobre a possibilidade de tratar o assunto de maneira parcial, promovendo algum adiantamento, mas os Procuradores mencionaram que não foram autorizados para tanto, destacando que entendem que o próximo Governador deveria resolver tal situação. Daí o Juiz sugeriu suspender o Processo por 90 dias, depois disso as partes debateram o assunto e acordaram que o prazo seria de 60 dias, haja vista que o referido coincidiria com o recesso do Judiciário. O Sindicato entende que no momento deve insistir no Procedimento, sobretudo em razão do Recesso do Judiciário (20/12/22 à 20/01/23, Art. 220 do CPC), ou seja, uma judicialização não traria benefícios à categoria, posto que, não haveria tempo hábil para a resolução, acrescentando ainda que os Procuradores do Estado mencionaram que não existe objeções de ordem jurídica, mas, apenas, política. Sendo assim, o SINDIFERRO destaca que promoverá esforços de ordem política para viabilizar os pagamentos do TRCT e PDI, bem como tentará de imediato junto à CTB oficializar o recebimento da indenização das horas-extras, pois existe requerimento aberto nesse sentido.

Diante da posição do Governo da Bahia nessa última assentada, representado pelos Procuradores do Estado, a entidade sindical, acreditando ainda numa solução negociada, solicitou o prosseguimento do pedido sem extinção do processo, para tanto, foi dado um prazo de 60 dias para que as partes concluam a negociação.

Nesse intervalo, o SINDIFERRO já tem reunião marcada com parlamentares e buscando também tratativas com o novo governador eleito, Jerônimo Rodrigues, em busca de solução definitiva para esse impasse. Oportunidade que encaminhamos a empresa uma Notificação Extrajudicial solicitando o pagamento da média das horas extras dos trabalhadores.



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