Até aquela data, a RFFSA pagava os menores salários de todas as estatais. Apesar dos esforços dos sindicatos para a inclusão do PCS – Plano de Cargos e Salários no Acordo Coletivo, celebrado em novembro de 1987 com a RFFSA/CBTU, o mesmo não atendeu às reivindicações da categoria, dando início à intensa mobilização para exigir sua revisão. O comando Nacional Ferroviário, recém-surgido da união dos sindicatos dos ferroviários (do Rio Grande do Sul, de Baurú, Central do Brasil, Bahia e Sergipe, Juiz de Fora, Lafaiete, Alagoas, Nordeste, Paraíba, Maranhão) e metroviários (do Rio Grande do Sul, Belo Horizonte e Pernambuco) iniciaram um trabalho conjunto para a revisão do PCS. Apresentaram, em julho de 1991, uma Pauta Emergencial de Reivindicações, incluindo uma cláusula para a implantação do Plano de Cargos e Salários, restabelecendo os princípios para garantir a valorização profissional do mérito, do desempenho e da qualificação profissional.
A luta pela reintegração dos trabalhadores anistiados envolveu o SINDIFERRO de maneira significativa. Desde a promulgação da Lei nº 8.878, de 11 de junho de 1994, que trata dos demitidos pela reforma administrativa do governo Collor, muitas dessas pessoas conseguiram retornar ao trabalho, no entanto, a questão ainda não está totalmente resolvida, para alguns, devido às dificuldades dos processos de revisão de cada caso.
A anistia dos dirigentes e representantes do SINDIFERRO, punidos pela participação nas greves de maio e agosto de 1990, foi conquistada, com a assinatura da Lei 8.632, de 4 de março de 1993.
110%
As reclamações trabalhistas contra a RFFSA/CBTU, relativas ao reajuste da Lei 4.345/64 (cobrando a diferença entre o aumento concedido pela lei 4.345 e o realmente pago pela lei 4.564) multiplicaram-se a partir de 1973, movidos pelos ferroviários da Bahia e Sergipe. Em dezembro de 1999 – duas décadas de batalhas judiciais – os processos denominados 110% beneficiaram 5.218 ferroviários e herdeiros.
26,6 %
A reposição das perdas salariais do Plano Bresser foi conquistada no campo de luta e durou 15 anos de tramitação, até a Justiça do Trabalho determinar o pagamento dos processos, em 2002. A referida Ação de Cumprimento é relativa aos reajustes de salários e pensões, pelos índices de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (plano verão).
Complementação
A Lei n.º 8.186, de 21/05/91, garantiu, expressamente, o direito à complementação de aposentadoria aos ferroviários admitidos até 31/10/69 na RFFSA, inclusive para os optantes pelo regime celetista. O benefício em questão foi estendido pela Lei n.º 10.478/02 a todos os ferroviários admitidos até 21/05/91 pela RFFSA.
A luta pela extensão dos direitos ganhou força, com a atuação para incluir os aposentados e pensionistas complementados nos 110%.