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MP 936: Sindicatos fecham acordos melhores para trabalhadores, aponta Dieese

A atuação rápida e eficiente de sindicatos combativos, com dirigentes extremamente preparados de diversas categorias de todo o país, conseguiu garantir a 4,41 milhões de trabalhadores e trabalhadoras os direitos que estavam ameaçados pela Medida Provisória (MP) 936 de Jair Bolsonaro, editada sob o pretexto de garantir empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

É o que mostra o estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) “Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19”.

De acordo com o Dieese, os sindicatos conseguiram garantir a concessão de férias coletivas sem prejuízo do pagamento integral dos salários, garantia de estabilidade temporária, afastamento imediato de pessoas do grupo de risco da Covid-19 das atividades laborais presenciais e suspensão de contrato de trabalho com garantia do salário líquido, entre outras conquistas que seriam perdidas se todas as regras da MP de Bolsonaro fossem adotadas pelas empresas.

“Não há dúvida de que a atuação rápida e efetiva dos sindicatos na busca por garantia de emprego e renda dos trabalhadores neste momento foi e está sendo fundamental para o fechamento desses acordos e convenções que traz a garantia de complementação de renda e salário em uma condição melhor do que aquilo foi aprovado na MP 936”, afirma a coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri.

A estratégia dos sindicalistas é negociar, buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise sanitária que agravou a crise econômica brasileira.

A MP nº 936 de Bolsonaro, que instituiu o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em 2 de abril deste ano, autoriza os patrões a reduzir jornadas e salários e até a suspender contratos de trabalho, em negociação individual entre patrão e empregado, durante a pandemia.  Tudo isso com o aval do Superior Tribunal Federal (STF).
Fonte: CUT



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