O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou, na última terça-feira (9), a inclusão em pauta para o julgamento sobre a validade da desaposentação, do qual a COBAP participa como “amicus curiae”. O caso versa sobre a possibilidade do aposentado renunciar a aposentadoria atual e requerer um novo benefício que seja a soma do tempo trabalhado antes e após a primeira aposentadoria.
Apesar de ainda não ser legitimada, vários aposentados já obtiveram decisões favoráveis à desaposentação em outras instâncias. Segundo o assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, “a desaposentação fortalece o Regime Geral da Previdência Social, já que estimula o emprego formal e a contribuição por mais tempo”. O assessor lembra também que “é uma forma de corrigir os efeitos maléficos do fator previdenciário, que diminui as aposentadorias até em 40%”.
Ainda sem data exata para a votação, a expectativa é que o processo seja julgado em breve.