Os aposentados brasileiros terão que esperar mais uma semana para saber qual será a posição do STF (Supremo Tribunal Federal) com relação à validade da desaposentação. O recurso ordinário deixou de ser apreciado na sessão desta quinta-feira. De acordo com a praxe, ele pode ser incluído na pauta de quarta-feira (dia 20) ou na reunião de quinta-feira (dia 21).
É a primeira vez que o Supremo avalia um processo desse tipo. Apesar de a decisão sobre esse caso não refletir diretamente em outras ações semelhantes que estão na Justiça, ajudará a saber como os ministros do STF julgarão a próxima ação de desaposentação, que valerá para todos os casos. O caso que começa a ser julgado (Recurso Extraordinário 381367 ) é de apenas um aposentado e já tem o voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, mas a ação ficou no gabinete do ministro José Antonio Dias Toffoli, pois ele pediu vistas em 2010.
O exame dele vai traçar um precedente importantíssimo. Há um outro processo, que tem repercussão geral (valerá para todas as ações de desaposentação), está no gabinete do ministro Roberto Barroso e não tem prazo para ser votado.
— É difícil que um ministro vote de um jeito nesse processo e, depois, vote de forma diferente em outro, afirmam tarimbados advogados previdenciários.
Segundo o INSS, há no Brasil mais de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e continuam a contribuir para a Previdência Social. Em alguns casos, pessoas que se aposentaram, por direito, mais jovens e tiveram os benefícios reduzidos por conta do chamado fator previdenciário percebem que teriam obtido uma aposentadoria maior se tivesse esperado mais tempo para se aposentar.
Como o INSS não aceita pela via administrativa revisar o valor, os aposentados recorrem à Justiça. Vários aposentados obtiveram decisões favoráveis em outras instância. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisões a favor dos aposentados.
Nas instâncias inferiores, a principal controvérsia é se o aposentado que continuou trabalhando por, por exemplo dez anos, mas recebeu benefício durante o período, teria ou não que devolver os valores recebidos.
Fonte: COBAP