Com a crise econômica, a disparada da inflação que derruba o poder de compra, além do alto índice de desemprego, a chance de milhares de trabalhadores e trabalhadoras de obter um ganho extra é que a correção monetária dos valores depositados nas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
Mas a decisão sobre o índice a ser usado depende dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF colocou e retirou da pauta, em maio deste ano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. Até agora, o tema não voltou a ser pautado nem tem data para isso, por enquanto.
A TR, que passou a corrigir o FGTS, em 1991, foi perdendo rentabilidade perdendo ao longo dos anos e hoje está zerada. Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012; já chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores na hora da correção monetária do Fundo de Garantia.
O escritório de Advocacia, LBS, que atende a CUT Nacional, fez uma tabela das perdas que os trabalhadores estão tendo sem a correção pelo INPC ou no INPCA-E. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
Confira as perdas/ganhos, considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, a partir de 1991 quando a TR foi criada.
Por isso, que a reivindicação é de que a taxa de correção do FGTS seja baseada em um desses índices – INPC ou INPCA-E -, tanto para quem já tem conta e, portanto, teria direito ao reajuste retroativo, como para os futuros trabalhadores que ainda terão carteira assinada.
A agenda de agosto do STF mostra que o tema ainda não foi pautado. A ação chegou a entrar a constar da agenda da Corte para o dia 13 de Maio deste ano, mas foi retirada da pauta. Enquanto não há esta decisão, os trabalhadores têm direito a juros moratórios de 3% ano mais a TR.
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT em 2013 a seus sindicatos.
O advogado da CUT Nacional, Eymard Loguercio, disse recentemente ao Portal que “ a Central não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar. É por isso que a entidade está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.
“Em 2013 a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)”, disse Eymard, em maio último.
Todo trabalhador e toda trabalhadora com contrato de trabalho formal, com carteira assinada tem direito ao FGTS, entre eles estão trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Solidariedade (Adin nº 5090) para mudar o índice de correção monetária dos saldos das contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao FGTS.
Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
O Solidariedade argumenta ainda que o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.