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Câmara deve votar nesta terça projeto que amplia terceirização

A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta terça-feira (7) votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. Alvo de críticas de sindicatos e do PT, mas defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função.

Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo texto que será votado na Câmara, essa limitação não existirá mais.

Conforme o relatório do deputado Arthur Maia (SD-BA), a terceirização passa a ser definida como “a transferência, pela contratante, da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta lei”. Sendo assim, qualquer atividade poderá ser exercida por funcionários terceirizados.

O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), afirmou que a bancada vai trabalhar para impedir a aprovação do texto. Para ele, a flexibilização dos contratos de terceirização “acaba” com os direitos trabalhistas previstos hoje na legislação brasileira. “O texto diz que a terceirização é para tudo. Quando a terceirização passa a não ser mais só da atividade-meio, mas também da atividade-fim, daí para frente qualquer trabalhador não tem segurança alguma”, argumentou.

Segundo o petista, se o projeto for aprovado pelo Congresso, as empresas passarão a contratar trabalhadores terceirizados, a salários menores, em vez de ter funcionários próprios e a obrigação de cumprir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“O trabalhador vai amanhecer o dia sabendo que daí para frente não tem mais segurança em seu trabalho. Qualquer empresa passa a não ter responsabilidade empregatícia alguma. É a oficialização do gato”, afirmou.

O relator da proposta, deputado Arthur Maia (SD-BA), afirmou que não está aberto a negociar esse trecho do texto. Ele disse que foi chamado para uma conversa nesta manhã com o ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, que deverá ter a participação do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Segundo o Blog da Cristiana Lôbo, o governo pretende adiar a votação do projeto para reabrir negociações sobre o mérito do texto. “Não há nenhuma possibilidade de isso ocorrer [alterar o escopo previsto para a terceirização]. Seria eu ir na contramão daquilo que está sendo indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

Súmula do Tribunal do Trabalho
Atualmente uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio da empresa contratante podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Uma ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a interpretação dada pela súmula, que limita os contratos terceirizados.

Para a entidade, essas restrições violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa. O Supremo ainda não marcou data para o julgamento. O deputado Arthur Maia nega que a flexibilização dos contratos de terceirização possa atingir direitos trabalhistas. Ele argumenta ainda que o projeto em tramitação na Câmara reproduz regras existentes em “grande parte do mundo”.

“Isso já ocorre nos Estados Unidos, na China, no Canadá. Em nenhum desses lugares acontece o quadro apocalíptico que aqueles que são contra a terceirização estão prevendo. Nenhuma empresa quer perder o expertise de seus funcionários. Não vai colocar toda a mão de obra na mão de terceiros.”

Para obter o apoio de centrais sindicais, o relator aceitou incorporar  ao projeto emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), ex-presidente da Força Sindical, que garante que o terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante, quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica.

Segundo Paulo Pereira da Silva, essa emenda garante que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. “Um terceirizado tem todos os direitos da CLT, mas perdia a representação sindical, acabava ficando sem os efeitos da convenção coletiva. Tivemos uma reunião das centrais com o relator e, com a incorporação da emenda, vamos apoiar o texto. Só a CUT [Central Única do Trabalhador] continua  a se opor à proposta”, disse o deputado.

Requisitos
Ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de terceirização, o projeto de lei estabelece requisitos para que uma empresa terceirize serviços. Pelo texto, a empresa contratada deverá ter “objeto social único, compatível com o serviço contratado”. É permitida a existência de “mais de um objeto” quando a atividade recair na mesma “área de especialização”.

“Não vai poder mais existir a tal da empresa guarda-chuva, que oferece serviço de segurança, limpeza, transporte”, justificou o relator da proposta. A empresa terceirizada deverá ainda comprovar “aptidão técnica” para exercer a atividade, além de ficar responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços.

A terceirizada será ainda responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade.

As normas previstas na proposta atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta.

Fiscalização
Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se forem observadas violações, a contratante poderá interromper os pagamentos à terceirizada.

Conforme o projeto, a empresa contratante deverá exigir mensalmente que a contratada comprove o cumprimento das seguintes obrigações:

– Pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário.
– Concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional.
– Concessão do vale-transporte, quando for devido.
– Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
– Pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização.
– Recolhimento de obrigações previdenciárias.

Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante poderá reter o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada. A empresa pode, ainda, efetuar o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e encargos previdenciários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.

O texto estabelece ainda a possibilidade de retenção mensal 6% do valor da fatura de pagamento da contratante para a terceirizada. O montante será depositado em conta específica, em nome da empresa terceirizada. Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados por ordem da contratante. Para ter os recursos liberados, a terceirizada deverá comprovar que quitou as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que executaram os serviços previstos no contrato.

Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.

Direitos
O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.

A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.

Fonte: Globo.com



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