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Com o veto à fórmula 85/95, entra em vigor a MP do governo

Com o veto do fim do fator previdenciário e da fórmula alternativa 85/95, fica valendo a Medida Provisória apresentada pelo governo que determina que o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator e optar pela fórmula progressiva, que varia de acordo com a expectativa de vida da população.

Como funciona?

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Outras propostas sobre o fim do fator previdenciário circulam no Congresso Nacional e podem, futuramente, mudar a fórmula. A COBAP defende a extinção completa do fator previdenciário. Por enquanto está em vigor a Medida Provisória apresentada pelo governo.



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