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Confira como pedir o Seguro-Desemprego pela internet

Com o aprofundamento da crise econômica provocado pela pandemia do novo coronavírus e a falta de políticas do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) para aquecer a economia, o total de trabalhadores desempregados chegou 12,4 milhões em junho deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só no primeiro semestre deste ano, 1,2 milhão de trabalhadores com carteira assinada foram demitidos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que só contabiliza empregos formais.

Os trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. Por causa da pandemia, muitos órgãos estão trabalhando remotamente e o trabalhador tem de solicitar o benefício via internet. Em  alguns casos, isso é um problema porque muitos trabalhadores não têm sequer celular com pacote de internet, outros têm dificuldades para fazer o pedido online. A saída é pedir ajuda a quem tem celular com pacote de internet ou laptop e um wi-fi em casa e seguir o passo a passo informado pela Caixa para fazer o pedido.

Confira como fazer o pedido do seguro-desemprego

É preciso tem em mãos RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do Seguro-desemprego, que costuma ser entregue pelo empregador. Se você não recebeu, solicite o requerimento na empresa onde trabalhou.

1 – Para começar baixe no Aplicativo Caixa Trabalhador, disponíveis para Android ou IOS  (Google Play ou App Store ). Se o trabalhador não estiver cadastrado no sistema, terá de fazer seu cadastro informando CPF, nome, data de nascimento e ‘cadastrar uma senha’.

2 – Uma vez cadastrado, basta clicar em acessar na tela do aplicativo e logo em seguida, digitar o CPF e clicar em “próximo”.

3 – Na tela seguinte, informe a senha de seis números. Caso tenha esquecido, clique em “esqueci minha senha”. O aplicativo enviará um link para o e-mail do trabalhador que estiver cadastrado no sistema, para que seja criada uma nova senha. Quando a senha correta for digitada, a tela seguinte já trará o menu de serviços disponíveis, entre eles, o “seguro-desemprego”.

4 – Clique solicitar Seguro-Desemprego e insita o Requerimento (número de dez dígitos que está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).

5 – Após essas etapas, aparecerá um documento que precisa ser lido com atenção para o trabalhador checar se todas informações estão corretas.

A solicitação está finalizada. Neste mesmo site que foi feito o requerimento é possível acompanhar o pedido.

O pagamento costuma ser feito em até 30 dias depois da solicitação se todos os dados estiverem corretos.

O valor mínimo do seguro-desemprego é R$ 1.045 (salário mínimo), e o teto, R$ 1.813,03

Caso tenha algum problema, a Secretaria recomenda usar o canal online, preenchendo um documento relato qual foi a dificuldade.

Onde retirar o dinheiro

Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.

O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.

Valor e pagamento das parcelas

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Prazos

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

O que é Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador formal, um auxílio pago durante um determinado período – de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito

Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Outra pessoa pode solicitar o benefício?

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

– morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;

– grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;

– moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;

– ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;

– beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Fonte: CUT



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