Uma decisão da Justiça de Campinas, no interior de SP, confirmou o direito que gestantes de todo o Brasil têm de permanecer em trabalho remoto durante a pandemia do Novo Coronavírus, que já matou mais de 590 mil pessoas no Brasil desde o ano passado, entre elas muitas mulheres grávidas ou no período de puerpério, também chamado resguardo.
Quando o governo de São Paulo, João Doria (PSDB) flexibilizou a quarententa, a empresa de uma trabalhadora grávida decidiu que todos voltariam ao trabalho presencial, inclusive ela. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu o direito de permanecer afastada das atividades presenciais.
A empresa entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tentativa de cassar decisão liminar da primeira instância. Os desembargadores do TRT15 negaram o pedido da empresa.
Na ação, a empresa alega o término do período de quarentena decretado pelo governo estadual em 17 de agosto. Mas o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, entendeu que “quarentena não se confunde com pandemia”.
Dados sobre mortes de gestantes justificam maior atenção
Antes da pandemia, o Brasil registrava uma média de 55 mortes de gestantes a cada 100 mil partos, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro. Eram mortes por causas variadas.
Depois da pandemia, até junho deste ano, morreram 1.156 gestantes em consequência de complicações causadas pela Covid-19; em 2020, morreram 560, de acordo com estudo feito pelo Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).
Levantamento do Ministério da Saúde mostra que desde o início da pandemia, foram 12.260 casos de Covid entre gestantes, sendo 9.925 somente este ano. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.
A decisão do TRT-15 ainda garantiu a manutenção do salário integral, cesta básica e vale-refeição e vale-alimentação à trabalhadora grávida.
A advogada Luciana Barreto reforça que, de acordo com a Lei 14.151, mesmo que a função da trabalhadora gestante não permita o trabalho remoto, ela deve continuar recebendo seu salário e mantêm-se todos os seus direitos.
E este foi o caso da gestante de Campinas, uma trabalhadora da saúde, portanto, impossibilitada de realizar suas atividades remotamente.
Fonte: CUT