O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre.
Segundo o ministro, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, agiu contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa. De acordo com a reforma trabalhista, demissões em massa não exigem mais negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos.
Para Renck, a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical: “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreveu.
De acordo com o ministro, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa: “Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”.
Fonte: nocaute.blog.br