Notícias



Justiça determina reajuste de salários de trabalhadores da CPTM

Após audiência de conciliação realizada neste domingo, 18, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu conceder reajuste salarial aos ferroviários que atuam na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. O grupo, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Central Brasil, havia anunciado paralisação das linhas para terça-feira, 20

Os trabalhadores informaram que, desde 2019, os salários não eram reavaliados. O reajuste concedido é de 3,63% para a data-base de 1º de março de 2020 e 6,36% para 2021. Foi ainda determinado que a CPTM elabore, em até 20 dias, a folha e o efetivo pagamento dos valores atrasados, retroativos a 1º de março de 2021. Caso não o faça, a multa diária será de R$ 50 mil.

O Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil, que representa os trabalhadores dessas linhas, tem até 12 horas para que informe se a paralisação marcada para a próxima terça-feira, 20, será mantida ou suspensa.

Na última quinta-feira, 15, a circulação dos trens nas linhas 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda e 10-Turquesa foi paralisada por grevistas. Os funcionários dessas outras linhas são representados por outra entidade sindical.

As linhas foram normalizadas após proposta do governo referente ao pagamento de 50% do plano de participação dos resultados em 10 de agosto, e o restante, com multa, em janeiro de 2022.

 Em entrevista à Rádio Eldorado nesta semana, o presidente da CPTM, Pedro Moro, alegou que a pandemia reduziu a receita da companhia em 60%. “Há um esforço tremendo da parte da companhia para redução de custos e manutenção da operação em 100%”, disse.


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE.
Rua do Imperador, nº 353 - Mares - Salvador-BA | Tel: (71) 3312-1263 - Tel: (71) 98145-8431
Diretoria de Comunicação: Guilhermano da Silva Filho | Jornalista: Rodolfo Ribeiro ( DRT/BA - 3452 )

SINDIFERRO. © 2024. Todos os direitos reservados.