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POR MEIO DE VOTAÇÃO PRESENCIAL, TRABALHADORES (AS) DA CCR METRÔ BAHIA DECIDEM SE ACEITAM OU NÃO A PROPOSTA FINAL DA EMPRESA

A categoria é quem decide! Nos dias 04 e 05 de maio, dirigentes sindicais do SINDIFERRO visitaram as dependências da CCR Metrô Bahia para colher os votos dos trabalhadores acerca da Proposta Final da empresa, válida pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.

O SINDIFERRO segue até 12h do dia 11 de maio em 3 turnos, in loco, conversando com os empregados, entregando boletim, associando, e, claro, auxiliando-os nos votos, percorrendo todos os setores da CCR Metrô Bahia.

Proposta apresentada pela Companhia:

  1. REAJUSTE SALARIAL

Em 01/03/2023, pelo percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 28/02/2023, para quem ganha até R$ 7.922,00 (sete mil novecentos e vinte e dois reais), ou seja, para 96,89% do efetivo que representa 1.245 trabalhadores (as).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial definido nesta cláusula não se aplica aos empregados com salário maior que R$ 7.922,00 (sete mil novecentos e vinte e dois reais), que poderão ser reajustados por livre negociação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O reajuste salarial definido nesta cláusula não se aplica aos aprendizes e estagiários.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O reajuste salarial não se aplica aos empregados admitidos entre 01/03/2023 até 29/02/2024.

PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo paradigma, o aumento será proporcional ao tempo de serviço.

  1. AUXÍLIO PARA FILHO COM DEFICIÊNCIA

Reajuste de 20% (vinte por cento).

  1. AUXÍLIO MATERNO-INFANTIL

Reajuste de 10% (dez por cento).

  1. VALE NATAL

Reajuste de 10% (dez por cento).

  1. AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR

Reajuste de 10% (dez por cento).

  1. ABONO SALARIAL

A empresa pagará a todos os empregados um Abono Salarial de R$ 700,00 (setecentos reais), em parcela única, exceto para gerentes, superintendente e diretor.

  1. TICKET-CULTURA E CARTÃO BRINQUEDO DE NATAL

A empresa aceita levar a proposta do sindicato visando implementar o Ticket-Cultura e o Cartão Brinquedo de Natal, para deliberação da Governança (Diretoria de Gente e Gestão, Diretoria Executiva da CCR, Comitê de Gente e ESG do CA e Conselho de Administração) em ano corrente para que, se aprovado o benefício e estiver dentro do orçamento aprovado para o ano seguinte, finalmente implementado no ano seguinte, conforme orçamento aprovado.

Na hipótese de aprovação, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 será assinado no dia 11/05/23.

 



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