O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.
Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%. Veja abaixo como vai ser feita a liberação.
Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido. A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.
“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.