O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta desta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra.
No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais.
As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.
A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.
As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
– Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
– O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.
O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.
Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.
– O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
– Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).
– O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.
O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.
Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.
De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.
De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.
De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%
Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.
– A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.
Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.
– Aposentadoria para pessoa com deficiência – Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.
Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.
No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.
Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.
Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos,se for homem.
Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.
Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial.
A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.
Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.
Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.
Regras de transição para contribuintes do INSS
A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.
A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.
Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)
Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar – pedágio de 100%.
Regra 86/96 – o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Servidores públicos federais
Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição à Previdência maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
Hoje o desconto é de 11%. Se a reforma passar, a alíquota começará em 7,5% para quem recebe benefício abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,46) e pode chegar a 22% para quem ganha mais de que o teto.
De acordo com a PEC, as novas alíquotas serão de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;
– 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;
– 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil;
– a alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.
A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos e de 30 anos para as servidoras.
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos terão de ter idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
O tempo de contribuição será de 30 anos também para homens e mulheres, além de 25 anos no exercício da carreira.
Regras de transição para os servidores
Pontuação 86/ 96 – A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.