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SINDIFERRO publica Edital de assembleia dos empregados da VALEC no Jornal A Tarde

 

Foi publicado no Caderno de Economia do Jornal A tarde, desta terça-feira, 25 de fevereiro, o EDITAL de convocação, para Assembleia Geral Ordinária, dos empregados da VALEC, nas cidades de Ilhéus, Jequié e Brumado, no dia 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE – SINDIFERRO, com sede a Rua do Imperador, 353 – Mares, Salvador/BA, mediante Artigos 28º, 80º e 81º, e conforme o previsto no artigo 611 e seguintes da CLT convoca toda a categoria ferroviária para participar da Assembleia Geral Ordinária, dos Empregados da Empresa Engenharia, Construções e Ferrovias S/A – VALEC, que laboram na Construção da Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL), a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, a) Na Cidade de ILHÉUS-BA, abrangendo os empregados lotados nas Cidades Ilhéus – BA, em 1ª convocação às 09h00mim, e em 2ª e última convocação às 09h30min, com endereço na Av. Soares Lopes, 956, Centro, Ilhéus – BA; b) Na Cidade JEQUIÉ-BA, abrangendo os empregados lotados nas Cidades Barra do Rocha e Jequié – BA, em 1ª convocação às 14h00mim, e em 2ª e última convocação às 14h30min, com endereço situado Av. Otavio Mangabeira, Qd H, Lot 2-A, Jequié-BA; c) Na Cidade BRUMADO-BA, abrangendo os empregados lotados nas Cidades de Tanhaçu, Brumado, Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Correntina e São Desidério-BA, em 1ª convocação às 14h00mim, e em 2ª e última convocação às 14h30min, com endereço na Av. Centenário nº 1988, Bairro Rodoviária, Brumado-BA, para apreciação e deliberação da seguinte ordem do dia: 1.Aprovação ou não da contraproposta da Pauta Nacional de Reivindicações 2013/2014; 2.Manter as Assembleias em caráter permanente e tantas quanto forem necessárias; 3.Decidir sobre a deflagração do movimento grevista com indicativo para o dia 06/03/2014 (quinta-feira), nos termos do disposto na Lei nº  7.783/89 (Lei de Greve); 4.Outorgar poderes à direção do Sindicato para discutir, negociar, assinar Acordo Coletivo de Trabalho e propor a instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho; 5.Discutir e deliberar sobre a Contribuição Assistencial a ser cobrada de todos os membros da categoria; e 6.Autorizar o ajuizamento de ações, sobre o instituto da Substituição Processual, em favor dos trabalhadores. Salvador, 21 de fevereiro de 2014.  ANTONIO EDUARDO NASCIMENTO OLIVEIRA. COORDENADOR GERAL.

Seguem Edital, Pauta de Reivindicações e Carta

 



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