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STF RECONHECE CORONAVÍRUS COMO ACIDENTE DE TRABALHO

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem CAT, sem garantia de direitos

No caso do trabalhador vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

Fonte: SINTECT-RN



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