O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a forma de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ação, apresentada em 2014 pelo Solidariedade, aponta que os valores nas contas do benefício deveriam ter sido corrigidos por algum índice que mede a inflação, desde o início dos anos 1990 e não pela correção atual, feita pela Taxa Referencial (TR).
O julgamento foi interrompido na semana passada após os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça entenderem que os valores não podem ter correção inferior à poupança.
Segundo informações do G1, “pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano”.
O FGTS foi criado em 1996 para trabalhadores com carteira assinada. De lá para cá, todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva e os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas.
Fonte: BNews