A VLI, empresa de logística integrada, e a Codesp, estatal que controla o porto de Santos (SP), chegaram a um consenso acerca do uso do “bota-fora” do porto público pela companhia privada. A VLI assinou ontem o termo de compromisso elaborado pela Codesp que formaliza as contrapartidas para continuar despejando o material de sua dragagem na área de descarte oceânico licenciada para receber os sedimentos das dragagens da Codesp.
O descumprimento das regras pode ensejar a suspensão imediata da autorização para o uso da área pela VLI, cujos sócios são a Vale, Mitsui, FI-FGTS, e Brookfield.
A VLI fica fora do porto público, em área privada. A dragagem integra o projeto bilionário de expansão do terminal portuário da VLI em Santos, o Tiplam.
O termo é assinado pelo presidente da Codesp, Alex Oliva, e pelo gerente-geral do Tiplam, Alessandro Gama. O instrumento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado.
Pelo termo, ao qual o Valor teve acesso, a VLI se compromete, entre outros, a fazer um estudo para subsidiar o processo de licenciamento ambiental da expansão do bota-fora para áreas adjacentes; a realizar um levantamento batimétrico dessas áreas; a elaborar um inventário de documentos a serem solicitados pelo Ibama; e a informar a Codesp sobre os laudos das campanhas de monitoramento.
Ainda, a empresa terá de ressarcir a Codesp de custos dos monitoramentos solicitados pela Cetesb que não foram contemplados em resolução da Codesp que estabelece as regras para o uso do bota-fora por terceiros. E assumir responsabilidade “por qualquer impacto ambiental gerado em função de sua obra”, sobretudo no polígono de disposição oceânica e região adjacente – além de adotar ações para mitigar eventuais danos.
A VLI recebeu autorização para usar o bota-fora no início de setembro. Mas a medida rachou a diretoria do porto, pois o presidente da Codesp aprovou o uso da área de forma unilateral e à revelia dos quatro outros diretores da estatal, que não convalidaram a decisão. Oliva deu uma autorização “ad referendum”, instrumento para aprovar atos de urgência pendente de aprovação pelo colegiado – um dispositivo do antigo estatuto da Codesp eliminado na revisão estatutária de 2015. O atual só permite decisões colegiadas.
Os diretores da Codesp queriam um parecer final da gerência de meio ambiente para liberar o descarte, pois não estavam confortáveis em autorizar o despejo do material sem saber se ele é contaminado – o que, em caso positivo, poderia barrar as dragagens do porto público. O parecer concluiu que o material da dragagem da VLI é adequado para disposição oceânica, razão pela qual a diretoria consentiu com o despejo mediante a assinatura do termo de compromisso.
Fonte: Valor Econômico