Após a rejeição pelos metroviários da contraproposta final da empresa apresentada no primeiro round de negociações, o SINDIFERRO tomou as providências e solicitou mediação do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região, sob número 0000610-70.2021.5.05.0000. De prontidão, a empresa manifestou não ter interesse, assim, o pedido foi arquivado, em 26/04/21. Após a rejeição pelos metroviários da contraproposta final da empresa apresentada no primeiro round de negociações, o SINDIFERRO tomou as providências e solicitou mediação do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região, sob número 0000610-70.2021.5.05.0000. De prontidão, a empresa manifestou não ter interesse, assim, o pedido foi arquivado, em 26/04/21. Os advogados, Ulisses Caldas Pinto, representando o SINDIFERRO e Cláudio Rogério Benedet, pela parte da CCR Metrô Bahia, ficaram responsáveis pela condução dos ajustes. Além de Cloves dos Santos Gomes, Coordenador das Negociações do SINDIFERRO, e Edmilson Pinheiro da Silva, Gestão de Pessoas da empresa. Participaram ainda pelo SINDIFERRO, os diretores Paulino Moura, Edvaldo Lisboa, Jurandyr Lima, Guilhermano Filho e Verenízia Miranda. A FITF/CNTTL/CUT – Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT foi representada pelo diretor Manoel Cunha.
Dando prosseguimento, a entidade sindical ajuizou pedido de Mediação na Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A primeira audiência de conciliação, ocorrida no dia 06/05/21, foi intermediada pela Juíza Auxiliar do JC2/CEJUSC2, Drª Karine Andrade Britto Oliveira. No dia 07/05/21, houve a 6ª rodada de negociações, através de videoconferência, quando, enfim, as discussões avançaram, ficando para ser concluída no dia 10/05/21. Assim, a 7ª rodada aconteceu, e após as argumentações das partes, a CCR Metrô Bahia apresentou uma nova proposta (veja no boletim 792) para apreciação da categoria.
MANUTENÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS DO ACT 2020/2021
Quanto ao reajuste salarial e aplicação do abono, o SINDIFERRO fez um esforço hercúleo para sensibilizar a empresa para que fosse estendido a toda a categoria, de forma linear, sem divisão, porém, não fomos atendidos. A empresa confirmou, que na hipótese de a categoria aprovar esta proposta, todos os retroativos ou serão pagos na folha de pagamento da competência maio/2021 sendo creditada no dia 01/06/2021 ou em até 05 dias úteis da assinatura do Acordo Coletivo de trabalho.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
O processo de votação da Nova Proposta da empresa acontecerá, de forma virtual, através da plataforma Google. O início será às 00:00 hora do dia 18/05/21 com término às 24:00 horas do dia 24/05/21.
1. Proposta da CCR Metrô Bahia para celebração ou não do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, objeto da Mediação na Justiça do Trabalho -Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Processo nº 0000610-70.2021.5.05.0000;
2. Decidir sobre a deflagração ou não do movimento grevista nos termos do disposto na Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
SIGA AS NORMAS DE VOTAÇÃO AQUI.