A Direção do SINDIFERRO realizou no período de 22 a 26/04/2025 (5 dias), Assembleias Gerais Extraordinárias presenciais para apreciação e deliberação da contraproposta final da concessionária Companhia do Metrô da Bahia (CCR Metrô Bahia). Foram quatro urnas, sendo duas itinerantes nas Linhas 1 e 2, e, duas fixas no Acesso Norte e sede da empresa no Bairro Calabetão.
O SINDIFERRO manifestou seu posicionamento sobre a contraproposta final, extremamente abaixo da realidade, isto é, beira a ridicularidade. No boletim Unidade Ferroviário nº 885/ABR/2025, está expressa a posição firme da entidade sindical.
Discussões que tratam do processo negocial para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho exigem das partes senso de responsabilidade e respeito pela mão de obra laboral. A contraproposta final estava longe de atender minimamente aos interesses dos Metroviários. A resposta veio com um CONTRA “sonoro” quando a categoria participou efetivamente da votação, cravando o seguinte resultado após a apuração das urnas:
A FAVOR – 384 votos (44,49%) CONTRA – 454 votos (52,60%)
BRANCO – 25 votos (2,91%) NULOS – 00 voto (o%),
Total de votos: 863 votos (100%).
A maioria das empregadas e empregados da CCR Metrô Bahia votou contrária a contraproposta final: não autorizando o SINDIFERRO a assinar o acordo coletivo nessas condições infames e prejudiciais.
A entidade alertou durante todo o processo negocial que se os acionistas da concessionária não “abrissem mão” dos lucros exorbitantes do negócio, concedendo uma parte deles, os Metroviários de Salvador não iriam aprovar. Dito e feito. A negação já estava anunciada quando a entidade sindical divulgou a contraproposta e a empresa também.
A insatisfação está contida em todos os setores da Companhia. Algo que demonstra, que mesmo precisando dos empregos, os Metroviários não aceitam que a reposição integral da inflação e aumento real entre outros pedidos não sejam atendidos.
A CATEGORIA APROVOU O ESTADO DE GREVE
Numa demonstração inequívoca, os Metroviários aprovam o Estado de Greve, essencial para o processo de mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Uma fase importante que deixa a categoria mobilizada para as próximas movimentações.
As partes – SINDIFERRO e CCR Metrô Bahia – assinarão petição solicitando o Dissidio Coletivo de Natureza Econômica. A partir daí a justiça do Trabalho fará a mediação das partes em conflito e buscará uma proposta para ser apresentada a categoria, nas audiências de conciliação, que serão convocadas.
A LUTA FAZ A LEI. GREVE NÃO É PALAVRÃO.