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DISSÍDIO COLETIVO: CAMPANHA SALARIAL 2026/2027 CCR METRÔ BAHIA – CONCILIAÇÃO TERMINA SEM ACORDO E AGORA SERÁ JULGADO EM 17 DE AGOSTO

Em audiência de conciliação do Dissídio Coletivo nº 0004293-42.2026.5.05.0000, realizada às 13h do dia 15 de julho de 2026, na Sala nº 11 do Cejusc 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sob a condução da desembargadora-presidente Ivana Mércia Nilo de Magaldi e da procuradora regional do Trabalho Ana Emília A. Albuquerque, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi buscada uma proposta conciliatória para solucionar o impasse, uma vez que a categoria rejeitou a proposta final apresentada pela CCR Metrô Bahia para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.

O SINDIFERRO e a CCR Metrô Bahia reuniram-se separadamente, por cerca de uma hora, com a desembargadora-presidente, que constatou a impossibilidade de conciliação naquele momento. Ainda assim, conclamou as partes a manterem as tratativas em busca de uma solução consensual.

Observa-se que as propostas apresentadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do Trabalho para viabilizar um acordo foram rejeitadas pela Companhia, demonstrando profunda intransigência patronal.
A CCR Metrô Bahia informou nos autos, conforme já havia comunicado aos empregados e ao SINDIFERRO, que efetuará, neste mês de julho de 2026, o pagamento do reajuste de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), correspondente à inflação acumulada entre abril de 2025 e fevereiro de 2026, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), incidente sobre os salários, Vale-Alimentação, Vale-Refeição e demais cláusulas econômicas do acordo coletivo vigente. O pagamento será realizado com efeitos retroativos à data-base de 1º de março de 2026.

Ficou designado para o dia 17 de agosto de 2026, às 13h, o julgamento do dissídio pela Subseção Especializada em Dissídios Coletivos.

MOBILIZAÇÃO ESTÁ NA PAUTA

A tentativa da empresa de, por liberalidade, pagar o percentual rejeitado pelos metroviários de Salvador não impedirá que os trabalhadores e trabalhadoras mantenham sua insatisfação diante do índice apresentado, que não representa qualquer ganho real. A categoria poderá recorrer à greve para demonstrar que não aceita migalhas após 12 anos de operação de um sistema que gera lucros expressivos para seus acionistas.

Vale lembrar que, somente em 2025, a empresa registrou lucro líquido de R$ 92 milhões. Desse montante, pelo menos 25% são destinados obrigatoriamente ao pagamento de dividendos aos acionistas. Enquanto isso, nada é destinado aos trabalhadores, que são os verdadeiros responsáveis pelo funcionamento e pelos resultados do sistema.

Outro dado que merece destaque, e que já é de conhecimento da categoria, é que o grupo econômico Motiva possui financiamento junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Segundo os demonstrativos divulgados, o montante é da ordem de R$ 3,7 bilhões, com juros calculados pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e prazo de pagamento até o ano de 2042.
Considerando que esse contrato de longo prazo, firmado na modalidade de Parceria Público-Privada (PPP), representa um modelo em que os riscos para os acionistas são reduzidos e os lucros permanecem elevados, torna-se ainda mais difícil compreender a resistência da empresa em conceder um reajuste digno aos trabalhadores, que garantem diariamente a operação do sistema.

Diante desse cenário, não resta outra alternativa senão a mobilização da categoria. É necessário que os trabalhadores se preparem para uma possível greve. O SINDIFERRO convocará a categoria no momento oportuno para expressar, de forma organizada e legítima, a insatisfação que já está presente nos locais de trabalho.



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