O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que, ao invés de MP da Liberdade Econômica, como tinha sido inicialmente chamada, havia virado a MP da Minirreforma Trabalhista.
A aprovação se deu após pressão da CUT e centrais sindicais e dos senadores da bancada de oposição ao governo, que conseguiram um acordo para a retirada das regras de trabalho aos domingos, a fim de reduzir os danos aos trabalhadores.
Como a MP perde a validade na próxima terça-feira (27), Bolsonarou preferiu recuar para garantir a votação. Dessa forma, como não há modificação nem acréscimo ao texto, mas, uma supressão, a MP não precisa voltar para a Câmara. Agora o texto segue para sanção presidencial.
Garantido descanso aos domingos
A liberação do trabalho aos domingos e feriados era um “jabuti” incluído pelo relator da Comissão Mista da MP 881, deputado Jerônimo Göergen (PP-RS), que atingiria todas as categorias profissionais, sem qualquer necessidade de autorização prévia do poder público.
Pelo relatório do deputado aprovado por maioria na Câmara, o patrão só seria obrigado a conceder folga em domingo a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.
“É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador”, criticou o líder do PT no Senado, Humberto Costa.
Para o senador pernambucano, “essa é uma matéria que o presidente da Câmara e o presidente do Senado deveriam, de ofício, retirar em decorrência dos jabutis colocados. É absurdo liberar o trabalho aos domingos de forma indiscriminada para todas as categorias compensando com a folga em outro dia da semana”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticou a inclusão de matérias estranhas à MP. Ele chamou as mudanças de “contrabando legislativo” e foi o autor da questão de ordem, para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela presidência da Senado.
Paim critica alterações na CLT
O senador Paulo Paim (PT-RS) largou duras críticas ao deputado Jerônimo Göergen, que desfigurou por completo a MP enviada pelo governo, fazendo com que o texto aprovado na Câmara chegasse a alterar 36 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Paim criticou também o tempo escasso, para que os senadores discutissem a MP. Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo, para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, “o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa”.
Outros retrocessos mantidos
Outros retrocessos da MP 881, que afetam diretamente o trabalhador e a trabalhadora, foram mantidos como os que tratam do registro de ponto. Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20 empregados, o que dificultará a comprovação da jornada e o pagamento de eventuais horas extras.
A MP também adota o “ponto por exceção”, inserido no texto igualmente pelo deputado Jerônimo Göergen. Pelas normas atuais, o trabalhador e a trabalhadora registram os horários todos os dias.
Com a MP, o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores.
A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. O Estado não poderá mais fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.
Fonte: CUT-RS com Agência Senado