O projeto de lei de Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado por Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara.
A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.
De acordo com o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade.
Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.
Jornal do Senado