A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) orienta que todas as entidades sindicais filiadas dos modais do transporte terrestre, aéreo, marítimo e metroferroviário busquem preservar nos acordos coletivos a garantia do pagamento dos salários e de todos os benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras, durante essa pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no país.
Importante ressaltar que, no dia 23 de março, a CNTTL divulgou um comunicado nacional informando que os motoristas/cobradores/agentes de bordo e demais trabalhadores dos setores de transportes fiquem em casa por 15 dias.
A decisão segue orientação do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e dos decretos publicados pelos governos municipais/estaduais de que para conter a propagação do Coronavírus é importante o isolamento social.
No que tange ao pagamento de salários, os sindicatos devem negociar a melhor forma possível, como exemplo, que os dias parados sejam repostos nas férias. Importante que sejam mantidos todos os benefícios, evitando-se a redução de salários ou direitos. Outra recomendação é que não ocorra qualquer tipo de demissão durante o período de calamidade pública; e, se acaso já ocorreu nos últimos 10 (dez) dias, que as mesmas sejam imediatamente revogadas e estes trabalhadores sejam inclusos.
Também reiteramos que seja mantido o transporte exclusivamente para os profissionais da saúde pública e segurança pública durante este período da pandemia do coronavírus, bem como o do setor de cargas.
Nesses setores que permanecerão em operação, as empresas devem liberar os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, ou seja, trabalhadores a partir de 60 anos e com doenças respiratórias, cardíacas, renais, hipertensos e diabéticos. Assim como, seguindo orientações dos órgãos de saúde, é para liberar todos os trabalhadores que estiverem com qualquer sintoma de gripe.
Fornecimento de EPIs pelas empresas
No caso de as empresas não estarem fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) orientamos que as assessorias jurídicas dos sindicatos tomem as medidas cabíveis e cobrem do poder público e dos empregadores a distribuição emergencial dos equipamentos necessários para impedir a contaminação pelo coronavírus, como: máscara N95, luvas e álcool gel 70%, garantindo assim a segurança dos profissionais que estarão na linha de frente no combate à pandemia.
Os sindicatos dos rodoviários/ condutores das cidades de Maringá, no Paraná, e em Juiz de Fora, em Minas Gerais, conquistaram recentemente liminares nas quais a Justiça determinou que as empresas forneçam os EPIs.
Temos que preservar a vida de todos! Os trabalhadores e trabalhadoras não podem ser penalizados por essa crise do COVID-19 e pela irresponsabilidade política do presidente Jair Bolsonaro, que tem contrariado todas as recomendações internacionais, como da OMS, sobre o enfrentamento a essa grave doença.
Os governos municipais, estaduais e federal também devem fazer a sua parte e socorrer as empresas que estão enfrentando dificuldades. O Banco Central (BC) liberou R$1,2 trilhão em recursos para os bancos, como forma de minimizar os efeitos causados pela pandemia sobre a economia do país. Na hipótese de qualquer plano econômico governamental, em qualquer das esferas de governo, que venha a favorecer as empresas ao pagamento dos salários de seus funcionários, os trabalhadores ficarão desobrigados da compensação dos dias parados.
A CNTTL, com responsabilidade e seriedade, fará tudo o que for possível e necessário para proteger e assegurar que os direitos/salários dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes sejam respeitados diante de mais essa crise que assola o Brasil e o mundo.
Paulo João Estausia é presidente da CNTTL