O ataque do governo de Jair Bolsonaro ao bolso do trabalhador e da trabalhadora não poupou, sequer, quem vai depender apenas do valor da aposentadoria na velhice. A reforma da Previdência deixou os idosos mais pobres e deixa sem perspectivas de um futuro melhor os jovens que vão entrar no mercado de trabalho, já que o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou e o valor do benefício foi reduzido.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e aumentou a idade mínima de acesso à aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos, manteve o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, mas reduziu o valor do benefício.
Já os homens, continuam podendo se aposentar aos 65 anos, mas terão de contribuir ao INSS por 20 anos, cinco a mais do que antes da mudança das regras, para receber menos.
Por isso, é preciso calcular se vale a pena esperar mais alguns anos para receber o valor integral da aposentadoria. Dependendo da média salarial não compensa abrir mão de um dinheiro que pode ser aplicado, ou mesmo gasto com as necessidades diárias.
Faça as contas antes de pedir a aposentadoria
Uma mulher que contribuiu por 25 anos, tem uma média de R$ 3.000,00 e atingiu a idade mínima, vai receber 80% desse valor, ou seja, R$ 2.400,00 – seiscentos reais a menos por mês. Para receber o valor integral terá de contribuir por mais 10 anos, até atingir os 35 anos.
Se calcularmos que ao longo de um ano ela receberá 13 salários, incluído o 13º, o valor recebido será de R$ 31.200,00. Esperar 10 anos significa “perder” R$ 312.000,00, no mínimo, já que o valor pode oscilar um pouco para cima com os reajustes concedidos todo ano.
Se essa mesma mulher ainda assim quiser esperar a aposentadoria integral, ela receberia R$ 600,00 a mais todo mês. Em um ano, receberá R$ 39.000,00. No entanto, ela deixou de receber os R$ 312 mil ao longo de 10 anos. Para recuperar esse dinheiro, ela levaria 40 anos.
Aposentadoria integral é para poucos
Esperar pela aposentadoria integral depois da reforma de Bolsonaro só vale a pena para quem começou a contribuir ainda jovem. Antes, a mulher que contribuía por 30 anos e tinha 60 anos de idade se aposentava com o valor integral. Os homens tinham de contribuir por 35 anos e ter 65 anos de idade.
Agora, o homem precisa ter 40 anos de contribuição e 65 anos de idade e a mulher 35 anos de contribuição e 62 anos de idade para ter direito a aposentadoria integral.
Com a reforma, um homem que começou a trabalhar com carteira assinada aos 20 anos quando atingir a idade mínima (65) terá 45 anos de contribuição. Neste caso, receberá uma média até acima dos 100% porque a reforma prevê 2% a mais no valor do benefício para quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Neste exemplo, claro, o trabalhador não pode ter ficado desempregado não deixado de contribuir ao INSS um mês sequer. Se conseguir essa façanha, receberá 110%.
A advogada, especialista em Direito Previdenciário, Camila Cândido, do escritório LBS, alerta, no entanto, que cada caso é um caso. Se a pessoa que continua contribuindo tem a possibilidade de pagar ao INSS um valor maior do que no início da sua carreira, a média pode aumentar.
“É preciso fazer um planejamento previdenciário porque as variações salariais entre o começo da carreira, o meio e o fim são muito altas. É preciso fazer as contas para saber se vale a pena continuar contribuindo ou se aposentar e aplicar o dinheiro”, pondera a advogada.
Antes e depois da reforma
Antes da reforma, um trabalhador e uma trabalhadora, da iniciativa privada, que contribuiu para o INSS poderia se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Se aposentavam por idade os homens com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres com o mesmo tempo de contribuição aos 60 de idade. Eles recebiam 80% da média dos melhores salários de contribuições, a partir de julho de 1994. Os 20% menores salários eram descartados, com isso, o valor da aposentadoria era maior.
Hoje, o homem para se aposentar precisa ter 20 anos de tempo mínimo de contribuição e 65 anos de idade. Já para as mulheres continuam contribuindo por 15 anos, mas só se aposentarão aos 62 anos de idade.
O cálculo do valor do benefício também mudou. Hoje a média é de 60% de todos os salários, a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano do que ultrapassar o período mínimo de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens.
Tempo de contribuição
Era possível também se aposentar por tempo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, sem exigência de idade mínima. Um homem que começou a trabalhar aos 21 anos, poderia se aposentar aos 56.
O cálculo do valor a ser recebido era feito em cima do chamado “fator previdenciário”. Essa fórmula matemática levava em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tinha de vida, além da alíquota, fixada em 0,31. Quanto mais jovem a pessoa parasse de trabalhar, menor seria o valor.
As novas regras derrubaram o fator previdenciário, mas ninguém mais se aposenta apenas com tempo de contribuição, como era antes. Um homem que começou a trabalhar com 21 anos, hoje só se aposenta aos 65.
Regras para aposentadoria integral
Para receber a aposentadoria integral era preciso ter 60 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres) e 65 anos de idade e 35 de contribuição (homens).