A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite desta terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.
A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.
O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% – da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.
A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.
O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.
Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo / hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
O presidente da CUT, Sérgio Nobre e entidades estudantis criticaram o programa, lembrando que por não ter nenhum vínculo com atividades escolares pode afastar o jovem das salas de aula, bem como a recriação da Carteira Verde Amarela, embutida no texto da MP 1045.
Fonte: CUT