O SINDIFERRO durante as discussões do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), deixou bem claro a necessidade de alterar profundamente alguns pontos cruciais para tornar o benefício extremamente justo para todos os metroviários. Não adiantou nada e tivemos que levar para decisão da categoria.
Para compreendermos, em definitivo, o que trata a Lei nº 10.101, de 26 de outubro de 2000, com novas redações dadas nas Leis nºs 14.020/2020, 12.832/2013 e 11.603/2007, passamos então a esclarecer:
a) A PLR é um benefício facultativo oferecido pelos patrões aos seus empregados, que tem como base o alcance de metas e resultados;
b) A lei estabelece que a PLR deve ser negociada por meio de acordos coletivos, comissões paritárias ou sindicatos – nosso caso é negociado com o sindicato (SINDIFERRO);
c) Não é uma obrigação legal para todas as empresas;
d) Mesmo não sendo obrigatória, quando acordada, a PLR deve seguir com regras transparentes estabelecidas na lei e previamente acordadas entre empregador e empregados através do sindicato (SINDIFERRO).
O objetivo primordial da PLR é, sem sombra de dúvida, estimular a produtividade e, evidentemente, o compromisso dos trabalhadores, por meio da participação nos resultados financeiros da concessionária.
A lei é flexível porque permite que a empresa defina seus próprios critérios e indicadores para a forma de cálculo da PLR, para garantir a confiança dos empregados.
ANÁLISE DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DE 2025
A apresentação final do programa tem inadequações que precisam ser corrigidas em futuros debates, porque atinge em cheio a inteligência da categoria. Então vejamos esses pontos dentro do acordo:
1. O cálculo da PPLR é constituído do EBTIDA Motiva – 40%, Metas (Negócio, Renovias+Área(vertical) – 40% e AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (Alinhamento à Cultura) – 20%. O que diz a empresa sobre este último ponto: “para os empregados, a Avaliação Individual, com peso de 20%, é o resultado do alinhamento aos princípios da Cultura (Integridade, Integração e Impacto), com escala de 0% a 120% e análise da curva de calibração. É muito hilário a CCR Metrô Bahia falar em cultura nas discussões do Acordo Coletivo de Trabalho, mas negou a cláusula de Tíquete Cultura, principalmente, onde a empresa está instalada em Salvador, que é o berço da inteligência cultural. Para agravar ainda mais a avalição individual, coloca uma escala de 0% a 120%, onde comparamos com uma verdadeira “Cama de Procusto”.
Para concluir sobre a “Cama de Procusto”, a matéria contida no Boletim Unidade Ferroviária nº 885/ABR/2025, Nassim Nicholas Taleb em seu livro “A Cama de Procusto” relata de forma concisa que Procusto tinha um senso de hospitalidade peculiar: sequestrava os viajantes que por ali passavam, oferecia-lhes um generoso jantar e depois os convidava a passar a noite em uma cama bastante especial. Procusto queria que a cama se encaixasse perfeitamente ao viajante. Se eram altos demais, amputava-lhes os membros com um machado afiado; os que eram baixos, ele esticava de modo a preencher toda a extensão da cama (seu nome na verdade era Damastes, ou Polipémon: Procusto que significava “o esticador”, era seu apelido.

Dentro desse comparativo, este último indicador chamou a atenção da categoria, porque nunca foi e nem será algo que possa ter 100% de credibilidade. Deixar nas mãos de um empregado a decisão de 20% do seu PPLR, pode-se afirmar, sem medo de errar, somente os que estão bem próximo, mesmo, desse “avaliador” terá sua avaliação considerada razoável. Os demais viram “bucha de canhão”. Portanto, a experiência desse indicador em outros grupos econômicos poderosos sofrerão profundas alterações, porque ficou comprovada a parcialidade na avaliação. Assim, o justo é que a avalição seja de toda a equipe, incluindo o chefe imediato, como exemplo no futebol, todos em posições diferentes lutam com o único objetivo: ganhar a partida. Além disso, existe a análise de uma tal curva de calibração. É repugnante.
2. Tabela de múltiplos de salários de dezembro de 2025
Grade e Número de salários para cálculo do PLR para 100% das metas atingidas:
7 a 10 – 1,00; 11 a 13 – 1,40; 14 – 2,00; 15 – 3,00; 16 e 17 – 4,00; 18 – 5,00; 19 e 20 – 6,00; 21 – 7,00; 22 – 9,00; 23 – 10,00; 24 – 12,00.
Neste indicador, chamado de Grade (em inglês soa como Grayd), que quer dizer nível, mas, a empresa faz questão que todos pronunciem em inglês Grayd. Uma demonstração enganosa, e sem um fundamento legal.
O acordo está escrito na língua portuguesa, por que então introduzir palavras inglesas? Colocar palavra em inglês nesse contexto só serve para mascarar o entendimento do absurdo que é essa tabela de múltiplos.
Vamos exemplificar melhor: a) No Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, existem duas cláusulas com os seguintes títulos em inglês: Day Off de Aniversário; b) Do Short Day. Mas, porque essa bobagem? Já que para um melhor entendimento, as cláusulas poderiam ter os seguintes títulos, após a tradução: O Dia de Folga de Aniversário e O Dia Curto. Simples. Tudo para disfarçar as propostas econômicas ridículas;
Veja como a mente humana percebe as coisas: em uma loja qualquer tem uma tabela na frente do produto no valor de R$ 4,99. Ao olhar, se deduz imediatamente que o produto está dentro da casa de R$ 4,00. Mas, na realidade custa R$ 5,00, porque aquele R$ 0,01 (um centavo) é insignificante. Assim, todos os comerciantes utilizam esta metodologia, com o objetivo de confundir o cliente.
A base da pirâmide ganha um (1) salário base, enquanto meia dúzia ganha 6, 7, 9, 10 e 12 salários nominais. Um verdadeiro absurdo, algo que não condiz com uma empresa que se diz ética e responsável. Qual a proposta então para corrigir essa disparidade vergonhosa? Estabelecer a quantidade de múltiplos de salários iguais para todos os empregados da companhia, como sugestão 6 (seis) salários base.
RESULTADO DAS ASSEMBLEIAS DE APRECIAÇÃO DA PPLR 2025
No período de 26 a 30 de junho de 2025 o SINDIFERRO realizou Assembleias Gerais Extraordinárias para deliberação da proposta final do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) de 2025 para pagamento em 2026. No dia 30 de junho, às 12 horas, foram abertas as urnas para contagem dos votos, tendo o seguinte resultado:
A FAVOR – 382; CONTRA – 300; BRANCO – 02;
TOTAL – 684.
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados de 2025 para pagamento em 2026 foi aprovado com 55,85% dos votos. O acordo foi assinado no mesmo dia.
ENQUETE
A Enquete realizada junto com a cédula de votação da PPLR sobre a Assembleia ser de forma Presencial ou Virtual, a maioria absoluta optou pela Assembleia Presencial, com 435 votos (63,59%), 205 votos Virtual (29,97%) e 44 votos em Branco (6,44%), totalizado 684 votos.