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MP não considera ocorrência no trajeto como acidente de trabalho, e aposentadoria por invalidez cai

Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Essa medida provisória foi um retrocesso. O trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando desprotegido no caso de sofrer acidente em seu trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).



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