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Nova rescisão de contrato de trabalho passou a valer na última sexta

 

Desde a última sexta-feira, dia 1º de fevereiro, as rescisões de contrato de trabalho terão que utilizar o novo modelo de documento, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

Com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. Duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

A Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.

Desta forma, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Conforme o MTE, os atuais formulários só serão aceitos até o dia 31 de janeiro.

Para fazer a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O MTE disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat ).

Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.

Mais transparência

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, ressalta o ministro Brizola Neto.

As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.

No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

Fonte: Contraf-CUT com Folha e MTE



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