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Por unanimidade, ferroviários da CTB aprovam Plano de Demissão Voluntária
Os ferroviários da CTB aprovaram o Plano de Demissão Voluntária – PDV proposto pela Companhia, por unanimidade. Esse tipo de ação mostra que o trabalho realizado pelo SINDIFERRO, de querer e buscar o melhor para os trabalhadores, soou positivamente junto à categoria. Veja a proposta da empresa para os trabalhadores da ativa e aposentados:
- Será mantido o vínculo de assistência à saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV, do empregado que tiver aderido ao Plano de Saúde até a data de adesão ao PDV, sendo realizado o último desconto pela CTB da sua contribuição junto ao PLANSERV no respectivo Termo de Rescisão de Contato de Trabalho;
- Os aderentes e aqueles que já forem beneficiários do PLANSERV na data de Adesão ao PDV passarão a pagar a sua contribuição em benefício do PLANSERV através de Boleto Bancário a partir do mês seguinte ao do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, cabendo a CTB o encaminhamento dos documentos comprobatórios da rescisão contratual através do presente PDV para o PLANSERV;
- A expedição do boleto bancário e a data de pagamento ficarão a cargo do PLANSERV, cabendo ao empregado se comunicar com a instituição pelos Canais de comunicação oficiais;
- Pagamento em parcela única e juntamente com a quitação de todas as verbas rescisórias devidas, do valor correspondente a 02 (duas) vezes a soma das parcelas fixas recebidas em contracheque do mês anterior ao da adesão ao PDV, para cada 05 (cinco) anos de vínculo de emprego completos;
As parcelas fixas, desde que tenham sido recebidas pelo empregado no mês anterior ao da adesão ao PDV, que servirão de base de cálculo da contrapartida aludida na alínea “d”, da Cláusula 3ª, serão as seguintes:
0001 Salário Base; 0011 Cargo Comissionado; 0106 Função incorporada; 0150 Gratificação Gerencial Incorporado; 0151 Horas Extras Incorporada; 0J12 Compl. Cumprimento Judicial; 1013 Gratificação de Encarregado; 1014 Gratificação de Apontador; 1063 Gratificação Gerencial; 1094 Adicional de Insalubridade; 1095 Periculosidade; 1096 Risco de Vida; 2033 Adicional Tempo de Serviço; 3012 Vantagem Pessoal; 3034 VP CBTU.
A CTB compromete-se a quitar administrativamente todas as verbas rescisórias devidas e entregar aos empregados os documentos necessários para saque do FGTS e as guias para habilitação no programa do seguro desemprego no prazo previsto no § 6º, do art. 477, da CLT, juntamente com a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Os Termos de Rescisão das extintas relações de trabalho serão homologadas, entregues e assinadas na sede da CTB mediante agendamento com o empregado, garantida a presença de representante do SINDIFERRO, que previamente irá vistoriar os cálculos individuais de cada empregado, atestando-o, sem prejuízo de também de fazê-lo durante o ato. O diretor Gilson Correia estará à disposição dos trabalhadores (as) na sede da CTB para prestar todo os esclarecimentos sobre os cálculos, a partir do dia 07 de abril de 2022, durante 20 (vinte) dias.
A direção da CTB informou na reunião que os demais empregados permanecerão, visto que, foi contratado uma empresa de Recursos Humanos para capacitar os empregados para assumir novas tarefas dentro da Companhia.