Boas notícias a todos os ferroviários do Brasil: foi aprovado, nesta quarta-feira, dia 25 de outubro, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a sugestão de um Projeto de Lei que vai beneficiar a todos os trabalhadores em ferrovias. Com a aprovação, agora a sugestão virou projeto de lei. Trata-se de uma alteração na lei nº 9.186, de 21 de maio de 1991, da Complementação de Aposentadoria.
O projeto é de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários e Metroviários da Bahia e de Sergipe, e o relator foi o deputado federal Joseildo Ramos (PT-BA).
Este projeto de lei pretende alterar a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 para estender aos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA e que, posteriormente, passaram para outra empresa ferroviária pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias, através de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.
A Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 pela RFFSA a complementação de aposentadoria, e, posteriormente, aos admitidos até 21 de maio de 1991, com o advento da Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002.
Justifica-se a proposta pela necessidade de esclarecer prováveis dúvidas ou equívocos de hermenêutica jurídica quanto à condição essencial de ferroviário, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, para a concessão da complementação de que trata esta lei, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991.
Com o texto anterior, corrige-se um problema histórico da técnica jurídica que dificultava ou impedia a aposentadoria de profissionais da classe.
De fato, a referida lei não obriga os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, estarem empregados da RFFSA, mas apenas estarem da “condição de ferroviários”. A nova redação dada ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, justifica-se ainda pela necessidade de se dar tratamento isonômico aos empregados que foram admitidos em uma mesma empresa e na mesma situação, mas que por situação jurídica alheia à sua vontade e sem oportunidade de optar em permanecer da RFFSA, considerando que esta foi concedida, e, posteriormente, extinta, foram obrigados a migrar para outras empresas do transporte ferroviário.
A positivação na lei de regência traria muito mais segurança jurídica aos interessados.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) votou com o relator e destacou o processo de desconfiguração generalizada trazido com a privatização das ferrovias. “Desconfigurou-se não só o sistema ferroviário brasileiro, mas também o trabalhador ferroviário”. De acordo com o deputado catarinense, retomar o projeto das ferrovias é o caminho para o pleno crescimento do país. “Por ser um transporte mais barato, mais seguro e ambientalmente mais sustentável, por induzir o desenvolvimento nas regiões por onde passa. Inclusive ajudaria muito a desafogar nossas rodovias. E as primeiras vítimas do desmonte da malha ferroviária brasileira foram os trabalhadores da área. O direito de ser reconhecido como ferroviário e o direito à uma aposentadoria mais digna. Ferrovia não deveria ser vista como passado, como nostalgia, e sim como o futuro do nosso país”, observou Uczai.
O Presidente da Comissão irá designar quais as Comissões que o Projeto de Lei deverá tramitar de acordo com os critérios regimentais. De toda sorte consideramos uma grande vitória, e ainda contamos com apoio de outros deputados.
Fonte: Federação dos Ferroviários da CUT