No próximo dia 25 o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento virtual da ação conhecida como “revisão da vida toda do INSS”. A previsão é que a decisão final sobre saia até o dia 9 de março.
Na ação judicial, os aposentados pedem que os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1994, e que tenham se aposentado no máximo há dez anos, tenham o direito de pedir a revisão da aposentadoria.
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que o cálculo do benefício desconsideraria os valores das contribuições antes de julho de 1994, valendo apenas a contagem do tempo. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Quem pode ter direito
A ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Poderão pedir aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Caso a revisão da vida toda seja aprovada, em vez de o cálculo ser feito com base nas 80% maiores contribuições ao INSS, será feito com base nos 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao INSS.
Na avaliação da advogada Camila Cândido, especialista em Previdência do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, a revisão da vida toda “é uma questão de justiça”.
“Rever uma lei que limitou, por conveniência, o trabalhador de receber o que tem direito, pois a contribuição que ele fez anteriormente, que poderia aumentar o valor da aposentadoria, não foi considerada, é uma questão de Justiça”, afirma a advogada, que complementa: “Foi uma apropriação no cálculo do benefício”.
De acordo com a advogada, é importante os aposentados que têm direito fazerem as contas antes de pedir a revisão.
Fonte: CUT