A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (11) os índices de reajuste salarial a serem aplicados a quatro categorias de empregados de empresas estatais em relação à data-base de 1º/5/2017,entre elas a CBTU e VALEC. As decisões seguiram a jurisprudência do TST de conceder reajustamento de salários e das cláusulas econômicas mediante a aplicação de índice pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período da data-base, correspondente a 3,99%. A Lei 10.192/2001 veda a estipulação ou a fixação de cláusula de reajuste ou de correção salarial automática vinculada a índice de preços.
Além da CBTU e VALEC, os dissídios julgados dizem respeito à Embrapa e à Codevasf. Em todos os casos, empresas e sindicatos celebraram acordos parciais, mediados pela Vice-Presidência do TST, para a manutenção das cláusulas sociais previstas nos instrumentos normativos da data-base anterior, ficando a cláusula econômica para ser definida em julgamento.
CBTU
A SDC fixou, nos termos do voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, reajuste de 3,98%, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017 e extensível às demais cláusulas econômicas constantes do acordo coletivo homologado. Essas cláusulas abrangem adicional de quebra de caixa e de apontador, auxílios diversos (alimentação, creche, materno infantil e para filho com necessidades especiais), seguro de vida em grupo e plano de saúde.
Valec
Em dois dissídios da relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, também ficou decidido que o reajuste será de 3,98% a partir de 1º de maio de 2017. O mesmo percentual será aplicado ao tíquete-alimentação, ao auxílio materno-infantil e ao auxílio assistência à saúde.